ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2013 - Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, prevista em Acordo por Troca de Nota entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, com base em tratamento de reciprocidade, sobre lucros de operação de aeronaves no tráfego internacional e lucros de participação em "pool" ou em empreendimento conjunto. Texto publicado em 16/4/2013 às 8h32m.

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