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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.343, DE 5 DE ABRIL DE 2013 - Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Texto publicado em 8/4/2013 às 10h04m.
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