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AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. CONTAGEM - O acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional deve ser contado a partir de completado o 1º ano de serviço do empregado na empresa, e não a partir de completado o 2º ano de tempo de serviço. Texto publicado em 5/4/2013 às 7h46m.
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