CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ACORDOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AÉREA - As contribuições previdenciárias não estão alcançadas pelas disposições dos acordos para evitar a dupla tributação sobre a renda nem pelos acordos que dispõem sobre a isenção de impostos aplicáveis às companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea, com base em reciprocidade de tratamento. Texto publicado em 28/3/2013 às 8h21m.

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