SIMPLES NACIONAL. ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MERCADORIAS, BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, LIVROS CONTÁBEIS OU FISCAIS, DOCUMENTOS FISCAIS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPONS FISCAIS - Quais são os procedimentos a serem observados pela empresa optante pelo Simples Nacional no caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração? Texto publicado em 16/2/2013 às 0h15m.

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