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AVISO PRÉVIO. NOVAS REGRAS. DEMITIDOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 12.506/11 PODEM TER AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - Regras da Lei de Aviso Prévio são aplicadas a Mandados de Injunção em tramitação. Texto publicado em 6/2/2013 às 22h59m.
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