RESOLUÇÃO COAF Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998. Texto publicado em 18/1/2013 às 8h18m.

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