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RESOLUÇÃO COAF Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998. Texto publicado em 18/1/2013 às 8h13m.
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