EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO, SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Prazo para efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012. Texto publicado em 17/1/2013 às 20h34m.

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