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PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE PARA TERMINAL FERROVIÁRIO - O transporte do produto acabado para o terminal ferroviário, ocorrido antes da venda do produto, não gera direito a crédito a ser descontado do PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 4/1/2013 às 8h06m.
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