RESOLUÇÃO COAF Nº 23, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializam joias, pedras e metais preciosos, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998. Texto publicado em 21/12/2012 às 10h12m.

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