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IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. RECEITAS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NA MODALIDADE TOTAL OU PARCIAL, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Percentuais a serem aplicados sobre as receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total ou parcial, com ou sem fornecimento de materiais, para fins determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 22/11/2012 às 9h51m.
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