INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.301, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o uso do "Atestado de Residência Fiscal no Brasil", do "Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes" e do "Atestado de Residência Fiscal no Exterior". Texto publicado em 21/11/2012 às 8h36m.

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