IPI. SUSPENSÃO. VENDAS DE PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, QUANDO ADQUIRIDOS POR EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA, COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - Suspensão do IPI nas vendas de produtos para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação para o exterior, e hipóteses de não comprovação do embarque para o exterior ou, por qualquer forma, tenha alienado ou utilizado as mercadorias. Texto publicado em 13/11/2012 às 16h50m.

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