IRPF. DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇOS DE COLETA, SELEÇÃO E ARMAZENAGEM DE CÉLULASTRONCO ORIUNDAS DE CORDÃO UMBILICAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO - Receita Federal esclarece que não são dedutíveis, a título de despesas médicas, os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de célulastronco oriundas de cordão umbilical. Texto publicado em 2/10/2012 às 9h28m.

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