IRPF. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS DE PEQUENO VALOR - Hipóteses de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, auferido por pessoa física, em decorrência de alienação de bens ou direitos de pequeno valor. Texto publicado em 28/9/2012 às 10h49m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página