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PATRIMÔNIO ABSORVIDO EM VIRTUDE DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO - Procedimentos a serem observados, para fins de atendimento da legislação do imposto de renda, pela pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão. Texto publicado em 15/8/2012 às 11h01m.
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