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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO ACERTO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - Pagamento das verbas rescisórias no prazo não exime empregador da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Texto publicado em 8/8/2012 às 8h43m.
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