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FGTS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% SOBRE O MONTANTE DO FGTS - Projeto prevê fim do pagamento da contribuição social, a razão de 10% cento, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, nos casos de demissões sem justa causa. Texto publicado em 7/8/2012 às 9h52m.
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