Canais
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE AS SOCIEDADES COOPERATIVAS, QUE PRODUZAM MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS - As pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, podem aproveitar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de insumos adquiridos de pessoas físicas, inclusive em relação aos créditos não aproveitados a partir de 01/012/2011. Texto publicado em 27/7/2012 às 9h25m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.