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EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - Obrigatoriedade de apresentação da EFD-Contribuições pelas entidades imunes e entidades isentas do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Texto publicado em 26/7/2012 às 10h00m.
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