ICMS/SP. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD. RETIFICAÇÃO - Contribuinte paulista obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá, até 31/12/2012, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, enviar arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original. Texto publicado em 19/7/2012 às 9h06m.

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