IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA TOTAL - Valores acrescidos em virtude da reavaliação de bens e direitos a valor justo devem ser computados na receita bruta total, para fins de estabelecer o limite de obrigatoriedade pelo lucro real e impossibilidade de opção pelo lucro presumido. Texto publicado em 12/7/2012 às 10h17m.

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