PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE AS SOCIEDADES COOPERATIVAS, QUE PRODUZAM MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL - As pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, podem aproveitar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, inclusive em relação aos créditos não aproveitados a partir de 01/012/2011. Texto publicado em 3/7/2012 às 17h06m.

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