ICMS/SP. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, a partir de 01/08/2012. Texto publicado em 29/6/2012 às 9h37m.

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