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SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACORDO TRABALHISTA FIRMADO COM UMA DE SUAS EMPRESAS PARA RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE - Justiça do Trabalho reconhece fraude em acordo entre sócio-empregado e suas empresas. Texto publicado em 19/6/2012 às 9h57m.
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