FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO - Empregador pagará em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias. Texto publicado em 30/5/2012 às 9h07m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página