ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA (EFD-CONTRIBUIÇÕES) - Sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal. Texto publicado em 29/5/2012 às 9h04m.

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