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AVISO PRÉVIO. REGRAS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.506/2011. ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Esclarecimentos da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de Nota Técnica, sobre a correta aplicação das novas regras do aviso prévio, inclusive acrescido dos dias proporcionais por ano de serviço prestado na mesma empresa, bem assim em relação à jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho durante o aviso prévio. Texto publicado em 17/5/2012 às 15h46m.
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