IRPF. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO - Hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante; venda ou aquisição de terreno; aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento; e do produto da venda é empregado na construção de outro imóvel. Texto publicado em 11/5/2012 às 11h35m.

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