IRRF. RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. FRETES RODOVIÁRIOS - Importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a pessoa física ou jurídica residente no exterior, por fonte situada no País, pela prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga. Texto publicado em 11/5/2012 às 9h18m.

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