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PARECER NORMATIVO RFB Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 - O método PRL com margem de lucro de 20% e com margem de lucro de 60% previsto na alínea "d" do inciso II do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010; Para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de maio de 2010, pode ser aplicado o método PVL com margem de lucro de 35%, previsto na MP nº 478, de 2009, na hipótese em que seja mais favorável ao contribuinte. Texto publicado em 8/5/2012 às 9h10m.
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