CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, de documentos, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição da escrituração e documentos. Texto publicado em 4/5/2012 às 10h03m.

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