ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RAÇÃO TIPO “PET” PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS - Base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, para fins de retenção e pagamento do ICMS, no período de 01/05/2012 a 30/06/2013. Texto publicado em 18/4/2012 às 9h36m.

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