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CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. NULIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - A constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços não tem o condão de, por si só, afastar a caracterização da relação de emprego, uma vez presentes os pressupostos contidos no artigo 3º da CLT. Texto publicado em 7/3/2012 às 9h29m.
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