CONTRATAÇÃO. BENEFICIÁRIOS DO INSS REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA HABILITADAS. QUOTA - Alegação do empregador quanto às dificuldades para contratar o número necessário de empregados portadores de deficiência ou de beneficiários do INSS reabilitados, não tem o condão de afastar a multa aplicada pelo descumprimento da lei. Texto publicado em 6/2/2012 às 10h34m.

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