AVISO PRÉVIO. REGRAS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.506/2011 - Esclarecimentos da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre a aplicação das novas regras do aviso prévio, inclusive acrescido dos dias proporcionais por ano de serviço prestado na mesma empresa. Texto publicado em 20/1/2012 às 16h04m.

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