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SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Hipóteses em que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a recolherem a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, por fora, em GPS própria. Texto publicado em 16/1/2012 às 9h04m.
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