DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA – DSPJ, INATIVA 2012 - Receita Federal aprova as normas para apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011, bem assim por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento. Texto publicado em 26/12/2011 às 23h34m.

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