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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.226, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre o uso do "Atestado de Residência Fiscal no Brasil", do "Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes" e do "Atestado de Residência Fiscal no Exterior". Texto publicado em 26/12/2011 às 9h00m.
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