EMPRESAS QUE FABRICAM VESTUÁRIOS E SEUS ACESSÓRIOS, ARTEFATOS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS, GRAMPOS, COLCHETES E ILHOSES, BOTÕES, DENTRE OUTROS, CONFORME CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) - Contribuição previdenciária substitutiva da contribuição patronal, mediante aplicação de alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta de vendas de serviços, no período compreendido entre o dia 01/12/2011 e 31/12/2014 e no período compreendido entre o dia 01/04/2012 e 31/12/2014, conforme o caso. Texto publicado em 16/12/2011 às 10h51m.

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