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SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2012, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 13/12/2011 às 9h19m.
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