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PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS AGROPECUÁRIOS - A partir de 01/12/2011 fica vedado às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, aproveitarem créditos presumidos do PIS/PASEP e da COFINS sobre insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. Texto publicado em 5/12/2011 às 11h40m.
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