IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Pessoa jurídica que aufira receita bruta oriunda exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), poderá utilizar o percentual reduzido de 16% para determinar o lucro presumido. Texto publicado em 30/11/2011 às 11h38m.

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