SP. BEBIDAS ALCOÓLICAS. MENORES DE 18 ANOS - Estado de São Paulo regulamenta a Lei nº 14.592/2011, que proíbe, no Estado de São Paulo, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. Texto publicado em 28/11/2011 às 9h32m.

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