CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). EMPRESAS DOS SETORES DE CALÇADOS, CONFECÇÕES E MÓVEIS - Contribuição previdenciária substitutiva da contribuição patronal, mediante aplicação de alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta de vendas, no período compreendido entre o dia 01/12/2011 e 31/12/2012. Texto publicado em 23/11/2011 às 11h23m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página