CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC - Contribuição previdenciária substitutiva da contribuição patronal, mediante aplicação de alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta de vendas de serviços, no período compreendido entre o dia 01/12/2011 e 31/12/2012. Texto publicado em 23/11/2011 às 10h55m.

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