APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNICIDADE CONTRATUAL - A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho quando, após a concessão do benefício previdenciário, há a continuidade da prestação de serviços ao mesmo empregador. Texto publicado em 25/10/2011 às 8h42m.

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