ICMS/SP. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE TENHAM COMO ATIVIDADE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO OU A PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES COLETIVAS - Contribuinte paulista optante pela sistemática especial de tributação que receber mercadoria com ICMS retido por substituição tributária poderá deduzir, do valor do imposto apurado, importância equivalente à aplicação de 3,9% sobre o valor da entrada da referida mercadoria. Texto publicado em 21/10/2011 às 15h07m.

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