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ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - Operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno destinadas a contribuintes dos Estados de Goiás e São Paulo. Texto publicado em 11/10/2011 às 10h57m.
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